O Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia é uma associação que representa profissionais e organizações gestoras de políticas de inovação, em sua grande maioria Núcleos de Inovação Tecnológica de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas e privadas em todas as regiões do país.
Para estas organizações, uma das tarefas mais importantes é apoiar e orientar o estabelecimento de parcerias das ICTs com a sociedade, em particular com empresas inovadoras, no que é sempre importante o bom uso de instrumentos de incentivos a estas parcerias, frequentemente incluídos em mecanismos mais amplos de incentivo à atividade de P&D nas empresas.
Um dos principais instrumentos deste tipo é a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), sendo esta também derivada da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004). A Lei do Bem, que confere incentivos fiscais ao efetivo investimento em inovação no Brasil, teve inserido (por meio da Lei nº 12.546/2011) o artigo 19-A, que inclui entre as formas de dispêndio incentivados aqueles efetivados em projeto de pesquisa científica, tecnológica e de inovação a serem executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).
Infelizmente, por conta de imperfeições na construção deste instrumento que dificultaram
enormemente seu uso, pouquíssimos projetos puderam aproveitá-lo mesmo após mais de 10 anos de sua publicação.
Várias destas imperfeições são atacadas pelo Projeto de Lei nº 4.944/2020, de autoria da Deputada Luisa Canziani e cujo Relator é o Deputado Vitor Lippi, que traz também uma série de outros aperfeiçoamentos à Lei do Bem.
Neste sentido, além de parabenizar os supracitados deputados pela iniciativa, vimos manifestar apoio junto ao conjunto dos Deputados para que aprovem este importante projeto.